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Nota Fiscal Paulista para OSC: cadastro, doação de cupons e uso dos créditos

Como a OSC entra na Nota Fiscal Paulista, recebe cupons doados sem CPF, saca os créditos com CRCE liberado e presta contas, pela Resolução SF 80/2018.

Em resumo: A OSC paulista sem fins lucrativos de assistência social, saúde, educação, cultura ou proteção animal pode receber créditos da Nota Fiscal Paulista. Ela se cadastra na secretaria da sua área e na Fazenda, recebe cupons doados sem CPF até o dia 20 do mês seguinte e só saca os créditos se estiver ativa e com o CRCE liberado (Resolução SF 80/2018, art. 42).

A Nota Fiscal Paulista é uma das poucas receitas de uma OSC que não depende de edital: o consumidor doa o cupom e a entidade recebe crédito todo mês. Mas o dinheiro só chega a quem cumpre três condições ao mesmo tempo: cadastro na área certa, situação ativa no programa e CRCE liberado. Falhou uma, o crédito fica parado, e depois de 5 anos é cancelado.

Quem pode participar

Entidades paulistas de direito privado sem fins lucrativos (Lei estadual 12.685/2007) que atuam em uma destas áreas, cada uma com o seu cadastro prévio:

Área Cadastro prévio
Assistência social Resolução Conjunta SF/SEDS 1/2013
Saúde Resolução Conjunta SF/SS 1/2010
Educação Resolução Conjunta SF/SE 1/2013
Cultura Resolução Conjunta SF/SC 1/2018
Defesa e proteção animal Cadastro Estadual de Entidades e CRCE liberado (Res. SF 80/2018, art. 38)

Na proteção animal, o CRCE só fica liberado se o estatuto prever a área, se ela for a atividade principal e se a entidade comprovar pelo menos 2 anos de atuação (art. 38, § 1º).

Como a OSC se cadastra

  1. Faz o cadastro na secretaria da sua área, conforme a tabela.
  2. Mantém o CRCE liberado no Cadastro Estadual de Entidades.
  3. Cria a senha de acesso no site da Nota Fiscal Paulista (art. 39, I), seguindo o guia de cadastro da Sefaz.
  4. Aceita o regulamento do sorteio no sistema para concorrer aos prêmios (art. 22, II).

Como a OSC recebe créditos

Pelo art. 39 da Resolução SF 80/2018, a entidade recebe:

  • cupons doados sem CPF, cadastrados pelo próprio consumidor até o dia 20 do mês seguinte à compra, no site ou no aplicativo (§ 1º);
  • cupons com CPF cedidos por consumidores que escolheram, antes, doar automaticamente para a entidade (inciso V);
  • créditos das próprias compras, nos casos previstos no inciso II.

Os documentos doados contam em dobro no cálculo do crédito da entidade (§ 2º). E 60% do crédito gerado por estabelecimento fornecedor é destinado às entidades participantes (art. 13, § 5º).

Um cuidado que a Sefaz destaca: a OSC não deve orientar o cliente a informar o CNPJ dela na hora da compra. Quem informa documento na nota é quem compra.

Sorteios

Cada sorteio tem 55 prêmios exclusivos para entidades: 5 de R$ 100.000,00 e 50 de R$ 10.000,00, já descontado o imposto de renda (art. 26, I e § 3º). Para concorrer, a entidade aceita o regulamento até o dia 25 do mês anterior ao sorteio, e contam as aquisições do quarto mês anterior (art. 24).

Como sacar os créditos

Regra O que diz Base
Condições para usar entidade ativa e CRCE liberado art. 42
Forma de uso depósito em conta corrente ou poupança da entidade art. 31, § 3º
Prazo do depósito até 20 dias da solicitação art. 32
Dívida com o Estado bloqueia o uso dos créditos art. 33
Validade 5 anos da disponibilização; depois, cancelamento art. 35

Também é preciso estar ativa no último dia do mês de emissão do cupom para ser favorecida (art. 41). Cupom cedido a entidade inativa volta para o consumidor (art. 39, § 5º).

Prestação de contas

A Nota Fiscal Paulista não pede relatório periódico, mas o art. 44 exige que a OSC:

  • mantenha um demonstrativo anual das despesas pagas com esses recursos, a partir do segundo mês do ano seguinte;
  • comprove, em auditoria, a aplicação integral dos recursos nos objetivos institucionais.

Com indício de irregularidade, a análise pode se estender a outras fontes de recursos da entidade (art. 44, § 2º). E se houver sinais de que as doações não foram feitas pelo próprio consumidor, a Sefaz pode suspender o uso dos créditos (art. 45).

Onde a contabilidade entra

O recurso da Nota Fiscal Paulista entra como receita própria e precisa de controle separado: conta de receita específica, despesas identificadas e o demonstrativo anual pronto antes de alguém pedir. Somam-se o calendário do CRCE, que trava o saque quando deixa de estar liberado, e o controle de débitos com o Estado, que bloqueiam o uso dos créditos. Veja como funciona a contabilidade para o Terceiro Setor e o que muda com o CRIC na entidade cultural.

Perguntas sobre o tema

A OSC pode pedir para o cliente informar o CNPJ dela na compra?

Não. A Sefaz orienta que o CPF ou CNPJ informado na nota seja o do próprio comprador (Lei 12.685/2007, art. 2º). A doação é feita depois, pelo consumidor, no site ou no aplicativo da Nota Fiscal Paulista.

Até quando o cupom sem CPF pode ser doado?

Até o dia 20 do mês seguinte ao da compra, pelo próprio consumidor, com usuário e senha no site ou no aplicativo (Resolução SF 80/2018, art. 39, § 1º).

Por que a OSC tem créditos e não consegue sacar?

Os motivos previstos na norma são entidade inativa, CRCE não liberado (art. 42) e dívida com o Estado de São Paulo, que bloqueia o uso dos créditos (art. 33).

Os créditos vencem?

Sim. Créditos e prêmios não usados em 5 anos, contados da disponibilização, são cancelados, e o bloqueio não suspende esse prazo (art. 35).

A OSC precisa prestar contas do dinheiro da Nota Fiscal Paulista?

Precisa manter um demonstrativo anual das despesas pagas com esses recursos e, em auditoria, comprovar a aplicação integral nos objetivos institucionais (art. 44).

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