Nota Fiscal Paulista para OSC: cadastro, doação de cupons e uso dos créditos
Como a OSC entra na Nota Fiscal Paulista, recebe cupons doados sem CPF, saca os créditos com CRCE liberado e presta contas, pela Resolução SF 80/2018.
Em resumo: A OSC paulista sem fins lucrativos de assistência social, saúde, educação, cultura ou proteção animal pode receber créditos da Nota Fiscal Paulista. Ela se cadastra na secretaria da sua área e na Fazenda, recebe cupons doados sem CPF até o dia 20 do mês seguinte e só saca os créditos se estiver ativa e com o CRCE liberado (Resolução SF 80/2018, art. 42).
A Nota Fiscal Paulista é uma das poucas receitas de uma OSC que não depende de edital: o consumidor doa o cupom e a entidade recebe crédito todo mês. Mas o dinheiro só chega a quem cumpre três condições ao mesmo tempo: cadastro na área certa, situação ativa no programa e CRCE liberado. Falhou uma, o crédito fica parado, e depois de 5 anos é cancelado.
Quem pode participar
Entidades paulistas de direito privado sem fins lucrativos (Lei estadual 12.685/2007) que atuam em uma destas áreas, cada uma com o seu cadastro prévio:
| Área | Cadastro prévio |
|---|---|
| Assistência social | Resolução Conjunta SF/SEDS 1/2013 |
| Saúde | Resolução Conjunta SF/SS 1/2010 |
| Educação | Resolução Conjunta SF/SE 1/2013 |
| Cultura | Resolução Conjunta SF/SC 1/2018 |
| Defesa e proteção animal | Cadastro Estadual de Entidades e CRCE liberado (Res. SF 80/2018, art. 38) |
Na proteção animal, o CRCE só fica liberado se o estatuto prever a área, se ela for a atividade principal e se a entidade comprovar pelo menos 2 anos de atuação (art. 38, § 1º).
Como a OSC se cadastra
- Faz o cadastro na secretaria da sua área, conforme a tabela.
- Mantém o CRCE liberado no Cadastro Estadual de Entidades.
- Cria a senha de acesso no site da Nota Fiscal Paulista (art. 39, I), seguindo o guia de cadastro da Sefaz.
- Aceita o regulamento do sorteio no sistema para concorrer aos prêmios (art. 22, II).
Como a OSC recebe créditos
Pelo art. 39 da Resolução SF 80/2018, a entidade recebe:
- cupons doados sem CPF, cadastrados pelo próprio consumidor até o dia 20 do mês seguinte à compra, no site ou no aplicativo (§ 1º);
- cupons com CPF cedidos por consumidores que escolheram, antes, doar automaticamente para a entidade (inciso V);
- créditos das próprias compras, nos casos previstos no inciso II.
Os documentos doados contam em dobro no cálculo do crédito da entidade (§ 2º). E 60% do crédito gerado por estabelecimento fornecedor é destinado às entidades participantes (art. 13, § 5º).
Um cuidado que a Sefaz destaca: a OSC não deve orientar o cliente a informar o CNPJ dela na hora da compra. Quem informa documento na nota é quem compra.
Sorteios
Cada sorteio tem 55 prêmios exclusivos para entidades: 5 de R$ 100.000,00 e 50 de R$ 10.000,00, já descontado o imposto de renda (art. 26, I e § 3º). Para concorrer, a entidade aceita o regulamento até o dia 25 do mês anterior ao sorteio, e contam as aquisições do quarto mês anterior (art. 24).
Como sacar os créditos
| Regra | O que diz | Base |
|---|---|---|
| Condições para usar | entidade ativa e CRCE liberado | art. 42 |
| Forma de uso | depósito em conta corrente ou poupança da entidade | art. 31, § 3º |
| Prazo do depósito | até 20 dias da solicitação | art. 32 |
| Dívida com o Estado | bloqueia o uso dos créditos | art. 33 |
| Validade | 5 anos da disponibilização; depois, cancelamento | art. 35 |
Também é preciso estar ativa no último dia do mês de emissão do cupom para ser favorecida (art. 41). Cupom cedido a entidade inativa volta para o consumidor (art. 39, § 5º).
Prestação de contas
A Nota Fiscal Paulista não pede relatório periódico, mas o art. 44 exige que a OSC:
- mantenha um demonstrativo anual das despesas pagas com esses recursos, a partir do segundo mês do ano seguinte;
- comprove, em auditoria, a aplicação integral dos recursos nos objetivos institucionais.
Com indício de irregularidade, a análise pode se estender a outras fontes de recursos da entidade (art. 44, § 2º). E se houver sinais de que as doações não foram feitas pelo próprio consumidor, a Sefaz pode suspender o uso dos créditos (art. 45).
Onde a contabilidade entra
O recurso da Nota Fiscal Paulista entra como receita própria e precisa de controle separado: conta de receita específica, despesas identificadas e o demonstrativo anual pronto antes de alguém pedir. Somam-se o calendário do CRCE, que trava o saque quando deixa de estar liberado, e o controle de débitos com o Estado, que bloqueiam o uso dos créditos. Veja como funciona a contabilidade para o Terceiro Setor e o que muda com o CRIC na entidade cultural.
Perguntas sobre o tema
A OSC pode pedir para o cliente informar o CNPJ dela na compra?
Não. A Sefaz orienta que o CPF ou CNPJ informado na nota seja o do próprio comprador (Lei 12.685/2007, art. 2º). A doação é feita depois, pelo consumidor, no site ou no aplicativo da Nota Fiscal Paulista.
Até quando o cupom sem CPF pode ser doado?
Até o dia 20 do mês seguinte ao da compra, pelo próprio consumidor, com usuário e senha no site ou no aplicativo (Resolução SF 80/2018, art. 39, § 1º).
Por que a OSC tem créditos e não consegue sacar?
Os motivos previstos na norma são entidade inativa, CRCE não liberado (art. 42) e dívida com o Estado de São Paulo, que bloqueia o uso dos créditos (art. 33).
Os créditos vencem?
Sim. Créditos e prêmios não usados em 5 anos, contados da disponibilização, são cancelados, e o bloqueio não suspende esse prazo (art. 35).
A OSC precisa prestar contas do dinheiro da Nota Fiscal Paulista?
Precisa manter um demonstrativo anual das despesas pagas com esses recursos e, em auditoria, comprovar a aplicação integral nos objetivos institucionais (art. 44).
Continue lendo
FUMCAD São Paulo: como a OSC aprova o projeto, capta e recebe as doações
Edital FUMCAD, Certificado de Autorização para Captação, limites de 6%, 3% e 1% do IR, direcionamento em 90 dias e os 10% retidos pelo fundo, com fontes.
CNPJ para projeto social: como formalizar sua causa e captar
Seu projeto já ajuda gente de verdade. Mas na hora de receber uma doação maior, abrir conta em nome da causa ou concorrer a um edital, sempre trava na…
Captar recursos de pessoa jurídica: como sua OSC recebe doações
Os três caminhos para sua OSC captar recursos de empresas: Doação direta, incentivo fiscal e patrocínio, e o que é preciso para receber.


