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Certificações e Títulos

Sem CRCE, sua OSC não recebe recurso do Estado de SP: como obter pelas regras de 2026

CRCE mudou em 2026: vale 4 anos e exige relatório de atividades, fotos da sede e transparência. Veja requisitos, etapas e erros comuns.

Em resumo: O CRCE é o certificado do Cadastro Estadual de Entidades exigido para firmar parceria com o Governo de SP, inclusive com emenda parlamentar estadual. Pelo Decreto 70.246/2025 e pela Resolução CGE nº 15/2026, vale 4 anos e exige 2 anos de CNPJ, relatório de atividades dos últimos 2 anos, fotos da sede, demonstrações contábeis de 2 exercícios e declaração de transparência.

Sem o CRCE liberado, nenhuma associação ou fundação assina convênio, parceria ou aditivo com o Governo do Estado de São Paulo. Pode haver projeto aprovado, emenda parlamentar indicada e recurso reservado: se o certificado não estiver em dia no momento da formalização, o repasse simplesmente não acontece.

Acesse o sistema oficial: o pedido, a atualização e a consulta do CRCE são feitos no Cadastro Estadual de Entidades (CEE), da Controladoria Geral do Estado.

O que é o CRCE

O CRCE (Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades) é o documento da Controladoria Geral do Estado que atesta a regularidade da entidade inscrita no Cadastro Estadual de Entidades (CEE) e de seus dirigentes (Resolução CGE nº 15/2026, art. 2º, II). Ele funciona como uma habilitação prévia: o Estado confere uma vez a regularidade básica da entidade, em vez de cada secretaria refazer essa checagem do zero.

Desde junho de 2026, o CRCE segue o Decreto Estadual nº 70.246/2025, que revogou o antigo Decreto nº 57.501/2011 (art. 14), e a Resolução CGE nº 15, de 22 de junho de 2026, que regulamenta o decreto. O certificado vale 4 anos (decreto, art. 6º; resolução, art. 10) e pode ser suspenso a qualquer momento se a OSC deixar de cumprir um requisito. Por isso, o que o órgão confere na assinatura é o status liberado.

Quem pode pedir o CRCE

Só entidades com uma destas naturezas jurídicas no CNPJ (resolução, art. 5º, parágrafo único):

  • Fundação privada (306-9)
  • Associação privada (399-9)
  • Organização Social (330-1)
  • Cooperativa social (214-3)
  • Organização religiosa (322-0), desde que se dedique a atividades de interesse público e cunho social, distintas das exclusivamente religiosas

A OSC só pode pedir o CRCE nas áreas compatíveis com os CNAEs do próprio CNPJ (art. 6º). Se a atividade que a entidade quer executar não está no CNPJ, o ajuste vem antes do cadastro. Para receber emenda parlamentar estadual, o CRCE é condição necessária, mas não suficiente: cada secretaria mantém as exigências do tipo de parceria (art. 7º, § 1º).

Documentos e requisitos

A lista completa está no art. 7º da Resolução CGE nº 15/2026. Sem um documento, ou com documento inconsistente, o pedido nem entra em análise (art. 7º, § 5º):

  1. Existência jurídica: certidão ou atos constitutivos atualizados e registrados (I)
  2. CNPJ com no mínimo 2 anos de inscrição (II). Filial com menos de 2 anos usa o tempo da matriz (§ 3º)
  3. Relatório circunstanciado de atividades dos últimos 2 anos, no modelo do Anexo I, com objetivos, metodologia, público atendido, recursos humanos e resultados, acompanhado de comprovantes (III)
  4. Sede e funcionamento (IV): conta de consumo dos últimos 90 dias; documento de ocupação do imóvel (contrato de locação, escritura, comodato, cessão de uso ou autorização, conforme o caso); alvará ou licença de funcionamento, ou a comprovação da dispensa; fotografias atuais com acesso pela rua, fachada com o número, entrada, salas internas e estrutura das atividades, com legenda; e a tabela de recursos humanos do ano, no modelo do Anexo II
  5. Ata de eleição da diretoria registrada, com data de início e fim do mandato e qualificação completa dos dirigentes (V)
  6. Relação nominal atualizada dos dirigentes, com documentos e contatos (VI)
  7. Certidões (VII): federal (Receita e PGFN), CADIN estadual, FGTS, trabalhista e débitos com o Estado e o Município da sede
  8. Demonstrações contábeis dos 2 exercícios anteriores (VIII)
  9. Declaração sobre prestação de contas (Anexo III): que presta contas das parcerias em execução, que não teve contas reprovadas em decisão definitiva e que não sofreu sanção que impeça receber recurso estadual (IX)
  10. Declaração de integridade e transparência (Anexo IV), nos termos do art. 56 do Decreto 68.155/2023 (X)

O ponto que mais pega na prática é o relatório de atividades: ele precisa provar que a OSC atuou de fato nos 2 anos, não só que existe no papel. Junte atas, listas de presença, registros fotográficos, materiais de divulgação, contratos e termos de parceria antes de começar. A tabela de recursos humanos pede nome e CPF de cada empregado, estagiário, voluntário e prestador, separados por vínculo; quem tem voluntário sem termo de adesão precisa regularizar isso antes. As demonstrações contábeis dos 2 exercícios precisam estar assinadas por contador e coerentes com a ITG 2002.

Passo a passo para obter o CRCE

O pedido é feito só pelo sistema do CEE, com autenticação digital (resolução, art. 3º e 5º). São três fases (art. 4º):

  1. Requerimento e cadastro: a OSC preenche todos os campos obrigatórios e envia os documentos do art. 7º.
  2. Análise e validação: a Controladoria confere a regularidade institucional, fiscal, trabalhista, previdenciária e contábil, a integridade da entidade e dos dirigentes e as regras de transparência (art. 8º). Pode fazer vistoria, pedir documentos e consultar outros órgãos, inclusive sobre os dirigentes (art. 9º).
  3. Emissão: com todos os requisitos cumpridos, o CRCE é emitido com validade de 4 anos (art. 10).

Não há prazo fixo de análise. Comece com antecedência e responda às diligências dentro do prazo indicado.

Depois de aprovado: como manter o CRCE

A OSC precisa manter as condições que deram origem ao certificado durante os 4 anos e pedir atualização sempre que houver (resolução, art. 11):

  • término do mandato ou mudança de dirigentes;
  • alteração de estatuto, endereço, razão social, telefone ou e-mail;
  • inclusão ou exclusão de áreas de atuação.

O CRCE pode ser suspenso, com notificação prévia, se a OSC descumprir um requisito, tiver irregularidade no cadastro ou na execução, deixar de revalidar ou não cumprir as obrigações de transparência do art. 56 do Decreto 68.155/2023 (art. 13). Depois de 1 ano de suspensão sem providência, o cadastro é cancelado. Contra o indeferimento ou a suspensão cabe recurso em 15 dias úteis, sem efeito suspensivo (art. 14).

Na prática, o mandato da diretoria é o gatilho mais esquecido: venceu o mandato, a OSC precisa atualizar o CEE com a nova ata registrada.

Os erros que mais travam o CRCE

  • E-mail errado: use um e-mail institucional da OSC, nunca o pessoal de um dirigente ou o da contabilidade.
  • Endereço divergente: CNPJ, conta de consumo, documento do imóvel e estatuto precisam bater. As fotos devem permitir identificar o endereço sem dúvida (art. 7º, § 6º).
  • Área fora do CNAE: marque só as áreas compatíveis com o CNPJ e com atuação comprovada no relatório.
  • Enviar com pendência: regularize certidões e débitos antes de cadastrar; documento faltando impede a análise.

CRCE em dia é recurso que chega

A Utarget organiza com a diretoria o relatório de atividades, a tabela de recursos humanos, as demonstrações contábeis e as certidões, corrige inconsistências antes do envio e acompanha as atualizações obrigatórias durante os 4 anos de validade. Saiba mais sobre certificações e títulos para OSCs e veja a lista de certidões para parceria e emenda em São Paulo.

Perguntas sobre o tema

Meu CRCE foi emitido antes de junho de 2026. Ele continua valendo?

O Decreto 70.246/2025 revogou o Decreto 57.501/2011, mas não trouxe regra de transição expressa para os certificados já emitidos. Mantenha o cadastro atualizado, prepare-se para cumprir os novos requisitos na próxima revalidação e confirme o status do certificado no sistema do CEE antes de qualquer assinatura.

Quanto tempo vale o CRCE?

4 anos, conforme o art. 6º do Decreto 70.246/2025. A cada revalidação começa uma nova contagem de prazo.

Minha OSC tem menos de 2 anos. Posso pedir o CRCE?

Não. A Resolução CGE 15/2026 exige 2 anos de CNPJ e relatório comprovando as atividades dos últimos 2 anos. A exceção é a filial com CNPJ próprio, que pode usar o tempo de inscrição e de atuação da matriz.

Ter o CRCE garante a assinatura do convênio ou da emenda?

Não. O decreto diz expressamente que o certificado não obriga o Estado a firmar parceria. Cada secretaria aplica as regras do tipo de parceria e do edital.

O CRCE pode ser suspenso depois de emitido?

Sim. A suspensão ocorre se a OSC deixar de cumprir algum requisito, não fizer a revalidação ou não publicar as informações de transparência da parceria. Se a pendência não for resolvida em 1 ano, o cadastro é cancelado. Cabe recurso em 15 dias úteis, sem efeito suspensivo.

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