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Certificações e Títulos

CRIC: o certificado que isenta a entidade cultural do ITCMD em São Paulo

O CRIC da Secretaria da Cultura de SP é exigido para a entidade cultural ter isenção de ITCMD. Veja documentos, pedido no SEI, validade de 3 anos e renovação.

Em resumo: O CRIC (Certificado de Reconhecimento de Instituição Cultural) é emitido pela Secretaria da Cultura de São Paulo a entidades sem fins lucrativos que promovem cultura. Com ele e a declaração de isenção, a entidade deixa de pagar ITCMD sobre doações recebidas. Vale 3 anos e a renovação é pedida até 3 meses antes do vencimento (Resolução Conjunta SF/SC 1/2002).

Entidade cultural que recebe doação em dinheiro ou bens em São Paulo pode pagar ITCMD, o imposto estadual sobre doações. A isenção existe, mas não é automática: depende de um certificado da Secretaria da Cultura, o CRIC, e de uma declaração de isenção. Sem os dois em dia, a doação que entra pode virar dívida tributária.

O que é o CRIC

O Certificado de Reconhecimento de Instituição Cultural é emitido pela Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo (Resolução Conjunta SF/SC 1/2002, art. 2º) para entidades sem fins lucrativos cujo objetivo social está ligado à promoção da cultura. Para ter isenção de ITCMD, a entidade precisa obter o CRIC e a declaração de isenção do imposto (art. 1º).

A página oficial do CRIC também informa que ele permite o cadastro da entidade cultural na Nota Fiscal Paulista. A base da isenção está na Lei estadual 10.705/2000, art. 6º, § 2º.

Documentos

O pedido do CRIC vai com cópia de (Resolução Conjunta SF/SC 1/2002, art. 2º, § 1º):

  1. estatuto social registrado em cartório e a última alteração;
  2. ata da última eleição da diretoria, registrada;
  3. comprovante de inscrição no CNPJ;
  4. balanços e demonstrações de resultado dos 3 últimos exercícios, ou do período de existência, se a entidade for mais nova.

A Secretaria da Cultura pode pedir outros documentos que considere necessários (§ 2º). Ata de eleição vencida ou estatuto sem registro da última alteração travam o pedido, e as demonstrações contábeis precisam estar assinadas e coerentes com a ITG 2002.

Como pedir

O pedido é feito pelo Peticionamento Eletrônico do SEI do Governo de São Paulo, com os documentos em PDF. Dúvidas vão para [email protected]. Com o CRIC emitido, a entidade pede a declaração de isenção do ITCMD à Delegacia Regional Tributária, que exige um CRIC válido para o período do pedido (art. 3º, I, “g”).

Validade e renovação

Regra O que diz Base
Validade do CRIC e da declaração de isenção 3 anos Res. Conj. SF/SC 1/2002, art. 1º, § 1º, na redação da Res. Conj. SCEC/SFP 1/2019
Prazo para pedir a renovação até 3 meses antes do vencimento Res. Conj. SF/SC 1/2002, art. 1º, § 2º, na redação de 2019
Enquanto a renovação é analisada o certificado continua valendo Res. Conj. SF/SC 1/2002, art. 1º, § 3º, incluído em 2019
Certificados emitidos antes de 2019 prorrogados para 3 anos da concessão Res. Conj. SCEC/SFP 1/2019, art. 3º

O detalhe que mais pega é o prazo de 3 meses: quem pede em cima do vencimento perde a garantia de continuidade. Vale colocar a data da renovação no mesmo calendário do mandato da diretoria e das certidões.

CRIC, Nota Fiscal Paulista e CRCE

São três coisas diferentes:

  • CRIC: reconhecimento da entidade cultural pela Secretaria da Cultura; base da isenção de ITCMD.
  • Nota Fiscal Paulista: programa da Fazenda em que a entidade recebe créditos de cupons. Entidades de cultura participam pela Resolução Conjunta SF/SC 1/2018.
  • CRCE: certificado do Cadastro Estadual de Entidades. Sem o CRCE liberado, a entidade não usa créditos nem prêmios da Nota Fiscal Paulista (Resolução SF 80/2018, art. 42).

Na prática, a entidade cultural que quer receber doação sem ITCMD e créditos da Nota Fiscal Paulista mantém os três em dia.

Checklist antes de protocolar

  1. Confirme que o objetivo social do estatuto fala em cultura. Sem isso, a entidade não se enquadra no CRIC.
  2. Confira se a ata da última eleição está registrada e se o mandato da diretoria está vigente na data do pedido.
  3. Separe o estatuto registrado com a última alteração e o comprovante do CNPJ atualizado.
  4. Reúna os balanços e as demonstrações de resultado dos 3 últimos exercícios, assinados pelo contador e pelo representante legal.
  5. Digitalize tudo em PDF legível antes de abrir o pedido no SEI.
  6. Depois de emitido, anote a data de vencimento e o prazo de renovação (3 meses antes) no calendário de obrigações da entidade.

Quem também quer a Nota Fiscal Paulista confere, no mesmo momento, se o CRCE está liberado; é o certificado que a Fazenda exige para o uso dos créditos.

Onde a contabilidade entra

Os 3 últimos balanços são documento obrigatório do CRIC, e a declaração de isenção do ITCMD depende do certificado válido. Demonstrações atrasadas ou fora da ITG 2002 bloqueiam a renovação. Saiba mais sobre certificações e títulos para OSCs e sobre a diferença entre imunidade e isenção.

Perguntas sobre o tema

O CRIC dá imunidade de impostos?

Não. O CRIC é o reconhecimento exigido para a isenção do ITCMD, imposto estadual sobre doações e heranças. Imunidade de outros impostos depende de outras regras, como o art. 150, VI, c, da Constituição.

Quanto tempo vale o CRIC?

3 anos, pela Resolução Conjunta SCEC/SFP 1/2019. A renovação é pedida até 3 meses antes do vencimento, e o certificado continua valendo até a decisão sobre o pedido de renovação.

Com o CRIC a entidade cultural entra na Nota Fiscal Paulista?

A Secretaria da Cultura informa que o CRIC permite o cadastro no programa. Pela Sefaz, para usar créditos e prêmios a entidade também precisa do CRCE liberado (Resolução SF 80/2018, art. 42).

Onde se pede o CRIC?

Pelo Peticionamento Eletrônico do SEI do Governo de São Paulo, com os documentos em PDF. Dúvidas vão para [email protected].

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