CRIC: o certificado que isenta a entidade cultural do ITCMD em São Paulo
O CRIC da Secretaria da Cultura de SP é exigido para a entidade cultural ter isenção de ITCMD. Veja documentos, pedido no SEI, validade de 3 anos e renovação.
Em resumo: O CRIC (Certificado de Reconhecimento de Instituição Cultural) é emitido pela Secretaria da Cultura de São Paulo a entidades sem fins lucrativos que promovem cultura. Com ele e a declaração de isenção, a entidade deixa de pagar ITCMD sobre doações recebidas. Vale 3 anos e a renovação é pedida até 3 meses antes do vencimento (Resolução Conjunta SF/SC 1/2002).
Entidade cultural que recebe doação em dinheiro ou bens em São Paulo pode pagar ITCMD, o imposto estadual sobre doações. A isenção existe, mas não é automática: depende de um certificado da Secretaria da Cultura, o CRIC, e de uma declaração de isenção. Sem os dois em dia, a doação que entra pode virar dívida tributária.
O que é o CRIC
O Certificado de Reconhecimento de Instituição Cultural é emitido pela Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo (Resolução Conjunta SF/SC 1/2002, art. 2º) para entidades sem fins lucrativos cujo objetivo social está ligado à promoção da cultura. Para ter isenção de ITCMD, a entidade precisa obter o CRIC e a declaração de isenção do imposto (art. 1º).
A página oficial do CRIC também informa que ele permite o cadastro da entidade cultural na Nota Fiscal Paulista. A base da isenção está na Lei estadual 10.705/2000, art. 6º, § 2º.
Documentos
O pedido do CRIC vai com cópia de (Resolução Conjunta SF/SC 1/2002, art. 2º, § 1º):
- estatuto social registrado em cartório e a última alteração;
- ata da última eleição da diretoria, registrada;
- comprovante de inscrição no CNPJ;
- balanços e demonstrações de resultado dos 3 últimos exercícios, ou do período de existência, se a entidade for mais nova.
A Secretaria da Cultura pode pedir outros documentos que considere necessários (§ 2º). Ata de eleição vencida ou estatuto sem registro da última alteração travam o pedido, e as demonstrações contábeis precisam estar assinadas e coerentes com a ITG 2002.
Como pedir
O pedido é feito pelo Peticionamento Eletrônico do SEI do Governo de São Paulo, com os documentos em PDF. Dúvidas vão para [email protected]. Com o CRIC emitido, a entidade pede a declaração de isenção do ITCMD à Delegacia Regional Tributária, que exige um CRIC válido para o período do pedido (art. 3º, I, “g”).
Validade e renovação
| Regra | O que diz | Base |
|---|---|---|
| Validade do CRIC e da declaração de isenção | 3 anos | Res. Conj. SF/SC 1/2002, art. 1º, § 1º, na redação da Res. Conj. SCEC/SFP 1/2019 |
| Prazo para pedir a renovação | até 3 meses antes do vencimento | Res. Conj. SF/SC 1/2002, art. 1º, § 2º, na redação de 2019 |
| Enquanto a renovação é analisada | o certificado continua valendo | Res. Conj. SF/SC 1/2002, art. 1º, § 3º, incluído em 2019 |
| Certificados emitidos antes de 2019 | prorrogados para 3 anos da concessão | Res. Conj. SCEC/SFP 1/2019, art. 3º |
O detalhe que mais pega é o prazo de 3 meses: quem pede em cima do vencimento perde a garantia de continuidade. Vale colocar a data da renovação no mesmo calendário do mandato da diretoria e das certidões.
CRIC, Nota Fiscal Paulista e CRCE
São três coisas diferentes:
- CRIC: reconhecimento da entidade cultural pela Secretaria da Cultura; base da isenção de ITCMD.
- Nota Fiscal Paulista: programa da Fazenda em que a entidade recebe créditos de cupons. Entidades de cultura participam pela Resolução Conjunta SF/SC 1/2018.
- CRCE: certificado do Cadastro Estadual de Entidades. Sem o CRCE liberado, a entidade não usa créditos nem prêmios da Nota Fiscal Paulista (Resolução SF 80/2018, art. 42).
Na prática, a entidade cultural que quer receber doação sem ITCMD e créditos da Nota Fiscal Paulista mantém os três em dia.
Checklist antes de protocolar
- Confirme que o objetivo social do estatuto fala em cultura. Sem isso, a entidade não se enquadra no CRIC.
- Confira se a ata da última eleição está registrada e se o mandato da diretoria está vigente na data do pedido.
- Separe o estatuto registrado com a última alteração e o comprovante do CNPJ atualizado.
- Reúna os balanços e as demonstrações de resultado dos 3 últimos exercícios, assinados pelo contador e pelo representante legal.
- Digitalize tudo em PDF legível antes de abrir o pedido no SEI.
- Depois de emitido, anote a data de vencimento e o prazo de renovação (3 meses antes) no calendário de obrigações da entidade.
Quem também quer a Nota Fiscal Paulista confere, no mesmo momento, se o CRCE está liberado; é o certificado que a Fazenda exige para o uso dos créditos.
Onde a contabilidade entra
Os 3 últimos balanços são documento obrigatório do CRIC, e a declaração de isenção do ITCMD depende do certificado válido. Demonstrações atrasadas ou fora da ITG 2002 bloqueiam a renovação. Saiba mais sobre certificações e títulos para OSCs e sobre a diferença entre imunidade e isenção.
Perguntas sobre o tema
O CRIC dá imunidade de impostos?
Não. O CRIC é o reconhecimento exigido para a isenção do ITCMD, imposto estadual sobre doações e heranças. Imunidade de outros impostos depende de outras regras, como o art. 150, VI, c, da Constituição.
Quanto tempo vale o CRIC?
3 anos, pela Resolução Conjunta SCEC/SFP 1/2019. A renovação é pedida até 3 meses antes do vencimento, e o certificado continua valendo até a decisão sobre o pedido de renovação.
Com o CRIC a entidade cultural entra na Nota Fiscal Paulista?
A Secretaria da Cultura informa que o CRIC permite o cadastro no programa. Pela Sefaz, para usar créditos e prêmios a entidade também precisa do CRCE liberado (Resolução SF 80/2018, art. 42).
Onde se pede o CRIC?
Pelo Peticionamento Eletrônico do SEI do Governo de São Paulo, com os documentos em PDF. Dúvidas vão para [email protected].
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