Emenda indicada e parceria travada: as certidões que a OSC e os dirigentes precisam ter em São Paulo
Lista das certidões da OSC e dos dirigentes para assinar termo de fomento ou receber emenda em São Paulo, com o portal e a validade de cada uma.
Em resumo: Para assinar parceria pela Lei 13.019/2014 com a Prefeitura de São Paulo, a OSC apresenta CND federal, CRF do FGTS, CNDT, tributos mobiliários, CADIN e certidões do TCU, TCE-SP, TCM-SP e CNJ. As quatro últimas também são exigidas de cada dirigente, pelo CPF. FGTS, TCU e TCM valem 30 dias: emita tudo na semana do protocolo.

A emenda foi indicada, o plano de trabalho foi aprovado e a assinatura não sai. Na maioria das vezes, o motivo é uma certidão vencida ou faltando, muitas vezes de um dirigente, e não da entidade.
Por que a certidão trava a parceria
A Lei 13.019/2014 exige que a OSC comprove regularidade antes de celebrar termo de fomento ou de colaboração, inclusive quando o recurso vem de emenda parlamentar e o chamamento público é dispensado. Cada secretaria publica a sua relação de documentos. O exemplo abaixo segue a relação usada pela Secretaria Municipal de Esportes (SEME) de São Paulo, que é representativa das demais.
O que a lei exige
O art. 34, II, da Lei 13.019/2014 pede certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa para celebrar a parceria. O art. 39 lista os impedimentos. O inciso VII proíbe a parceria com OSC que tenha entre seus dirigentes pessoa:
- com contas julgadas irregulares ou rejeitadas por tribunal de contas, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 anos;
- julgada responsável por falta grave e inabilitada para cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
- considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos da Lei 8.429/1992.
É por isso que as certidões de tribunal de contas e de improbidade são pedidas pelo CPF de cada dirigente.
Certidões da OSC (pelo CNPJ)
- Comprovante de inscrição no CNPJ (Receita Federal): sem validade, emita no dia.
- CND federal (Receita Federal e PGFN): 180 dias.
- CRF do FGTS (Caixa): 30 dias.
- CNDT, débitos trabalhistas (TST): 180 dias.
- Certidão conjunta de tributos mobiliários (Prefeitura de SP): 180 dias.
- IPTU do imóvel ou declaração de que a OSC não tem imóveis.
- CADIN municipal (Prefeitura de SP): sem validade impressa.
- CENTS, o cadastro de entidades da Prefeitura: validade impressa no certificado.
- TCU, negativa de contas julgadas irregulares: 30 dias.
- TCE-SP, certidão de apenados: sem validade impressa.
- TCM-SP, negativa de inidoneidade, impedimento ou suspensão: 30 dias.
- CNJ, negativa de improbidade administrativa e inelegibilidade: sem validade impressa.
Certidões de cada dirigente (pelo CPF)
As certidões do TCU, TCE-SP, TCM-SP e CNJ também são exigidas de cada integrante da diretoria vigente. É aqui que a maior parte das OSCs se atrasa: a entidade está em dia, mas um diretor tem pendência ou ninguém lembrou de emitir as certidões dele.
Três regras que evitam o atraso
- Emita tudo na mesma semana do protocolo. As certidões de 30 dias vencem antes que a análise termine. Se o prazo passar, reemita.
- Confira a diretoria antes das certidões. Diretoria com mandato vencido trava a assinatura, mesmo com todas as certidões negativas.
- Nomeie o arquivo com a validade. Um nome como
TCU - OSC (válida até 08-11-2026).pdfmostra o vencimento sem abrir o PDF.
Como montar a pasta de habilitação
- Confirme a diretoria vigente pela última ata registrada em cartório.
- Liste o CPF de cada dirigente e emita as quatro certidões por CPF.
- Emita as certidões da OSC pelo CNPJ no mesmo dia.
- Nomeie cada arquivo com a validade e guarde tudo numa única pasta por parceria.
- Confira, antes de protocolar, se nenhuma certidão vence durante a análise prevista.
Saiba mais sobre o termo de fomento e sobre como a Utarget regulariza OSCs para o MROSC.
E se aparecer uma pendência?
Débito fiscal ou trabalhista se resolve com pagamento ou parcelamento e nova emissão. Pendência em tribunal de contas ou no CNJ exige análise caso a caso, porque pode configurar impedimento do art. 39 da Lei 13.019/2014.
Saiba mais sobre o que muda nas emendas parlamentares e sobre o CRCE para parcerias com o Estado de São Paulo.
Perguntas sobre o tema
Os dirigentes também precisam apresentar certidões?
Sim. As certidões de contas e de improbidade (TCU, TCE-SP, TCM-SP e CNJ) são pedidas também de cada membro da diretoria vigente, pelo CPF. Os quatro portais aceitam CPF.
Qual certidão vence primeiro?
CRF do FGTS, certidão do TCU e certidão do TCM-SP valem 30 dias. CADIN, TCE-SP e CNJ não trazem validade impressa e, na prática, convém tratá-las também como de 30 dias. CND federal, CNDT e tributos mobiliários valem 180 dias.
Basta guardar o PDF da certidão?
Não. A certidão vale pela data e pela situação que mostra. O que comprova a regularidade é o portal emissor no dia do protocolo. Se o prazo passou, reemita.
Mandato da diretoria vencido atrapalha as certidões?
As certidões por CPF saem normalmente, mas a parceria não é assinada com diretoria de mandato vencido. A regularização da ata vem antes.
O fornecedor contratado no projeto também precisa de certidão?
Em geral, sim. Na relação da SEME, por exemplo, o fornecedor vencedor apresenta orçamento assinado, cartão CNPJ, CADIN municipal e certidão de licitantes inidôneos do TCU.
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