Mantenedora de creche parceira da SME-SP: o que a IN 48/2025 exige da OSC
Credenciamento, quadro de pessoal, fundo provisionado de 21,57%, prestação de contas trimestral no SIGEP e glosas: o que a IN SME 48/2025 exige da mantenedora.
Em resumo: A mantenedora de creche parceira da SME-SP é a OSC que administra um CEI por termo de colaboração. Desde novembro de 2025, a parceria segue a IN SME nº 48/2025, e o credenciamento, a IN SME nº 10/2023. A mantenedora cumpre quadro mínimo de pessoal, deposita no mínimo 21,57% dos salários no fundo provisionado e presta contas a cada trimestre no SIGEP.
Quem mantém uma creche parceira da Prefeitura de São Paulo responde por três coisas ao mesmo tempo: o atendimento das crianças, a folha de pessoal e as contas do termo de colaboração. A regra mudou duas vezes em menos de um ano. A Portaria SME 4.548/2017 foi revogada em dezembro de 2024 e a norma que a substituiu, a IN SME 46/2024, foi revogada em novembro de 2025. Material antigo, inclusive o Manual de Parcerias de 2018 e a página da SME que ainda cita a IN 46, já não descreve o que a mantenedora precisa cumprir hoje.
Quais normas valem hoje
| Assunto | Norma vigente | Observação |
|---|---|---|
| Celebração, execução, monitoramento e prestação de contas do CEI parceiro | IN SME nº 48, de 26/11/2025 | Revogou a IN SME 46/2024 (art. 101) |
| Credenciamento da OSC na SME | IN SME nº 10, de 27/04/2023, com a redação da IN SME nº 8/2026 | O credenciamento vale 3 anos (art. 9º) |
| Regras gerais das parcerias na cidade | Lei 13.019/2014 e Decreto municipal 57.575/2016 | O decreto foi alterado em 2019, 2022 e 2024 |
Normas revogadas que ainda circulam: Portaria SME 4.548/2017, IN SME 46/2024 e as instruções que alteravam a Portaria 4.548, como a IN SME 9/2024.
Antes da parceria: o credenciamento
O termo de colaboração do CEI é celebrado com dispensa de chamamento público (Lei 13.019/2014, art. 30, VI), mas só com OSC credenciada na SME (IN 48/2025, art. 17). O credenciamento é pedido no SIGEP e exige, pela IN SME 10/2023:
- no mínimo 36 meses de existência;
- CNAE de educação infantil no CNPJ (85.11-2-00 ou 85.12-1-00);
- inscrição no CMDCA (o protocolo é aceito);
- CRCE estadual e Certificado de Regularidade no CENTS municipal;
- CCM e certidões de tributos municipais, CND federal, CRF do FGTS e CNDT;
- comprovação de experiência com 3 documentos, conforme a redação dada pela IN SME 8/2026.
O título de Utilidade Pública Municipal não está na lista.
Saiba mais sobre o CRCE estadual e sobre o CENTS da Prefeitura.
Na celebração
Na assinatura, a documentação é inserida no SIGEP, com as declarações do art. 39 da Lei 13.019/2014, a consulta ao CADIN e, no CEI parceiro, o laudo técnico (IN 48/2025, art. 18). Diretoria com mandato vencido trava essa etapa: a ata de eleição registrada precisa estar em dia antes do protocolo.
A IN 48/2025 prevê vigência de até 5 anos e prorrogações (art. 17, §§ 2º e 3º). O Decreto 57.575/2016, na redação de 2024, tem limites próprios de prorrogação; em caso de dúvida sobre o prazo total, prevalece a leitura conjunta das duas normas, com orientação jurídica.
Durante a parceria: quadro de pessoal
O art. 27 da IN 48/2025 fixa o quadro mínimo do CEI: diretor e coordenador pedagógico (um de cada), um professor por turma, professores volantes conforme o número de turmas, cozinheira, auxiliares de cozinha e de limpeza conforme as matrículas e auxiliares de desenvolvimento infantil. O módulo de crianças por professor é definido todo ano por ato próprio da SME.
Quando um funcionário sai, a substituição tem prazo: até 45 dias, ou 30 dias para as funções de apoio e gestão (art. 28, § 2º). Vaga aberta além do prazo é falha de execução e entra no monitoramento.
Fundo provisionado
A mantenedora deposita todo mês no mínimo 21,57% sobre o total das despesas mensais com salários em poupança ou fundo de investimento específico (IN 48/2025, art. 40). O dinheiro só pode pagar rescisões, 13º salário e férias com 1/3. Quando a parceria termina e começa outra em continuidade, o saldo é transferido (art. 40, § 2º).
Para estimar o valor mensal, use o simulador de provisão de encargos e veja o guia do fundo provisionado.
Prestação de contas trimestral no SIGEP
A prestação de contas é feita somente no SIGEP (art. 73), a cada trimestre, em até 30 dias depois do fim do período (art. 76). Entram, entre outros:
- relatório de execução do objeto;
- extratos bancários com conciliação;
- guias de INSS, FGTS, IRRF e PIS e a DCTFWeb;
- memória de cálculo do rateio, quando houver despesa compartilhada;
- notas fiscais de bens e contas de concessionárias.
A DRE confere a regularidade formal em 15 dias e a OSC tem 10 dias para corrigir o que for apontado (art. 77). No fim da parceria, a prestação de contas final é entregue em 30 dias, prorrogáveis (art. 81).
Glosas e devolução
Meta descumprida sem justificativa gera glosa (art. 72, § 1º). O valor glosado é restituído ou descontado dos repasses seguintes, e a OSC pode recorrer em 5 dias úteis (art. 80, §§ 2º e 3º). O saldo que sobrar no fim é devolvido em 30 dias (art. 81, II). Débito não quitado é corrigido, leva juros e pode ir para o CADIN (art. 89).
Os motivos mais comuns de glosa estão na rotina, não na norma: guia de encargo paga com atraso, nota fiscal sem vínculo com o plano de trabalho, rateio sem memória de cálculo, depósito do fundo provisionado abaixo dos 21,57% e vaga do quadro aberta além do prazo.
O que a mantenedora decide e o que a contabilidade faz
A diretoria da OSC decide e assina: plano de trabalho, contratações, aditivos e a prestação de contas. A contabilidade organiza o que sustenta essas decisões: folha e encargos em dia, conciliação mensal, cálculo e depósito do fundo, separação das despesas por fonte de recurso e o dossiê de cada trimestre pronto antes do prazo.
Saiba mais sobre a prestação de contas de parcerias públicas e sobre o departamento pessoal para OSCs.
Perguntas sobre o tema
A Portaria SME 4.548/2017 ainda vale?
Não. Ela foi revogada pela IN SME 46/2024 (art. 99), que por sua vez foi revogada pela IN SME 48/2025 (art. 101). As instruções que alteravam a Portaria 4.548 caíram junto com ela. Hoje a norma-base do CEI parceiro é a IN SME 48/2025.
A mantenedora precisa de UPM para se credenciar na SME?
Não. A IN SME 10/2023 exige, entre outros, CRCE estadual, Certificado de Regularidade no CENTS e inscrição no CMDCA (aceita o protocolo), mas não lista o título de Utilidade Pública Municipal.
Quanto tempo vale o credenciamento?
3 anos, pelo art. 9º da IN SME 10/2023. O pedido e a renovação são feitos no SIGEP.
Qual é o percentual do fundo provisionado?
No mínimo 21,57% sobre o total das despesas mensais com salários, depositado em poupança ou fundo de investimento específico (IN SME 48/2025, art. 40). O dinheiro só pode pagar rescisões, 13º salário e férias com 1/3.
Qual é o prazo da prestação de contas trimestral?
Até 30 dias depois do fim de cada trimestre, somente pelo SIGEP (IN SME 48/2025, arts. 73 e 76). Se a DRE apontar falha formal, a OSC tem 10 dias para corrigir.
O que é o FEI?
É o Fórum de Educação Infantil, coletivo das entidades conveniadas com a Prefeitura de São Paulo. Não é um termo das normas da SME.
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