FUMCAD São Paulo: como a OSC aprova o projeto, capta e recebe as doações
Edital FUMCAD, Certificado de Autorização para Captação, limites de 6%, 3% e 1% do IR, direcionamento em 90 dias e os 10% retidos pelo fundo, com fontes.
Em resumo: O FUMCAD é o fundo municipal dos direitos da criança e do adolescente de São Paulo, gerido pelo CMDCA. A OSC registrada no conselho inscreve o projeto no edital e, se aprovado, recebe repasse direto do fundo ou o Certificado de Autorização para Captação, que vale 2 anos. Doadores destinam até 6% do IR (pessoa física) ou 1% (empresa no lucro real).
O FUMCAD é uma das poucas fontes em que a OSC pode trazer o próprio doador: a pessoa ou a empresa destina parte do imposto de renda ao fundo e direciona o valor a um projeto aprovado. Mas a aprovação não paga nada sozinha. O que o edital entrega, na maior parte dos casos, é uma licença para captar, com prazo, regras de direcionamento e uma retenção do fundo que precisa entrar na conta desde o orçamento.
O que é o FUMCAD
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente foi criado pela Lei municipal nº 11.247/1992 e hoje é regulamentado pelo Decreto municipal nº 54.799/2014. Quem gere o fundo é o CMDCA, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo. O dinheiro vem do orçamento público, de doações dedutíveis do imposto de renda, de multas e de outras receitas, e financia projetos voltados a crianças e adolescentes na cidade.
Quem pode inscrever projeto
Pelas regras do edital de 2025:
- OSC com sede ou filial na cidade de São Paulo;
- pelo menos 2 anos de inscrição no CNPJ;
- registro no CMDCA/SP vigente, ou protocolo de concessão ou renovação emitido pela secretaria executiva do conselho (protocolo gerado automaticamente pelo SP156 não vale);
- até 3 projetos por OSC, sem objetos iguais ou parecidos.
Sem o registro no CMDCA emitido ao fim das fases, a OSC não recebe o certificado de captação nem assina a parceria. Por isso, o registro vem antes de qualquer projeto.
Como o edital funciona
O projeto é inscrito no chamamento público do CMDCA e passa por fases de admissão, análise técnica, ajustes e recursos e classificação. Na análise técnica, oito critérios são pontuados de 0 a 3, e a aprovação exige no mínimo 18 pontos. Cada projeto se encaixa em um eixo e uma diretriz, atende exclusivamente crianças e adolescentes da cidade e, no edital de 2025, tinha:
| Regra (edital 2025) | Valor |
|---|---|
| Valor máximo por projeto | R$ 900.000,00 |
| Duração do projeto | de 1 a 2 anos |
| Validade do Certificado de Autorização para Captação (CAC) | 2 anos |
| Retenção do fundo sobre doação direcionada | 10% |
| Captação mínima para assinar o termo de fomento | 50% do valor total |
| Referência de preços do orçamento | Decreto municipal 57.575/2016 |
O projeto aprovado segue por um de dois caminhos:
- Repasse direto do fundo, para os classificados dentro do valor do plano de aplicação do ano;
- Captação externa, autorizada pelo CAC: a OSC busca doadores que direcionem o imposto ao projeto.
O edital de 2025 foi publicado em 29/04/2025 e a lista de classificados saiu em maio de 2026. As regras do próximo edital podem mudar; confira o texto vigente antes de montar o orçamento.
Quanto o doador pode destinar
| Doador | Limite | Como |
|---|---|---|
| Pessoa física, durante o ano | até 6% do imposto de renda devido | boleto ou débito no site do FUMCAD, TED, PIX ou depósito |
| Pessoa física, na declaração | até 3% do imposto devido | DARF gerado no programa da Receita, até o fim de abril |
| Empresa no lucro real | até 1% do imposto devido | boleto, TED, PIX ou depósito |
A base é o Estatuto da Criança e do Adolescente, arts. 260 e 260-A, com a redação da Lei nº 12.594/2012. O recibo é enviado pela Prefeitura ao endereço informado pelo doador.
Direcionamento: o passo que mais se perde
Doação que não é direcionada vai para o fundo e financia os projetos com melhor pontuação. Para chegar ao seu projeto, o doador precisa:
- fazer a doação pelo meio escolhido;
- enviar ao CMDCA, em até 90 dias da doação, o ofício de direcionamento com o comprovante (Resolução nº 152/CMDCA/2023, art. 5º);
- no caso de DARF, mandar também o DARF original e o comprovante para o e-mail indicado pela Prefeitura.
Na prática, quem capta pelo FUMCAD organiza esse ofício pelo doador: modelo pronto, conferência do comprovante e controle do prazo de 90 dias.
O que planejar antes de captar
- A conta dos 10%: se o projeto custa R$ 500 mil, a OSC precisa de mais doações direcionadas do que isso, porque o fundo retém 10% de cada direcionamento.
- Os 50% para assinar: o termo de fomento só sai com metade do valor captado; a execução não começa antes.
- O prazo do CAC: 2 anos para captar. A pessoa física doa durante o ano, até 31 de dezembro, ou na declaração, até o fim de abril; o calendário de captação precisa acompanhar essas duas janelas.
- A prestação de contas: o projeto vira termo de fomento pela Lei 13.019/2014 e presta contas como qualquer parceria.
Projeto aprovado não é dinheiro: é licença para captar.
Onde a contabilidade entra
O orçamento precisa caber nas referências de preço do Decreto 57.575/2016 e no plano de contas da OSC, com o recurso do FUMCAD segregado das outras fontes. Depois da assinatura, cada despesa precisa estar ligada ao plano de trabalho para a prestação de contas passar. Saiba mais sobre captação por editais, emendas e leis de incentivo e sobre a prestação de contas de parcerias públicas. Veja também o verbete lei de incentivo.
Perguntas sobre o tema
Projeto aprovado no FUMCAD já é dinheiro?
Não. Quem recebe o Certificado de Autorização para Captação (CAC) ainda precisa conseguir as doações. No edital de 2025, o termo de fomento só é assinado depois de captados pelo menos 50% do valor total do projeto.
Quanto o doador pode destinar ao FUMCAD?
Pessoa física, até 6% do imposto de renda devido em doações feitas durante o ano, ou até 3% direto na declaração, até o fim de abril. Empresa no lucro real, até 1% do imposto devido.
Toda a doação direcionada vai para o projeto?
Não. Pelo edital de 2025, o fundo retém 10% do valor direcionado a projetos específicos para apoiar outras propostas.
Qual é o prazo para direcionar a doação ao projeto?
90 dias a partir da doação, com ofício ao CMDCA, conforme o art. 5º da Resolução nº 152/CMDCA/2023.
Que OSC pode inscrever projeto?
No edital de 2025, OSC com sede ou filial em São Paulo, pelo menos 2 anos de CNPJ e registro no CMDCA/SP vigente ou protocolo de concessão ou renovação emitido pela secretaria executiva do conselho.
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