Sua OSC paga IPTU e ISS em São Paulo sem precisar? Imunidade, isenção e como pedir cada uma
Imunidade vale só para educação e assistência social. Cultura e esporte dependem de isenção. Veja quem tem direito e onde pedir em São Paulo.
Em resumo: Em São Paulo, a OSC de educação ou de assistência social sem fins lucrativos é imune a IPTU e ISS pelo art. 150, VI, c, da Constituição e declara a imunidade no SDI, mantendo a declaração atualizada. Entidades culturais, esportivas e sociedades amigos de bairro podem ter isenção de IPTU por lei municipal, pedida no GBF.

Muita OSC paga IPTU ou ISS que não deveria, e muita outra deixa de pagar achando que é imune quando não é. A diferença está em dois conceitos que parecem iguais: imunidade e isenção.
Imunidade: só educação e assistência social
A Constituição (art. 150, VI, c) proíbe cobrar impostos sobre patrimônio, renda e serviços das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos. Para ter o direito, a OSC precisa cumprir o art. 14 do Código Tributário Nacional:
- não distribuir patrimônio ou renda;
- aplicar os recursos integralmente no país, nos objetivos da entidade;
- manter escrituração contábil regular (ITG 2002).
O que a imunidade alcança
- IPTU dos imóveis da OSC ligados às finalidades. Imóvel alugado pela OSC não entra, porque o imposto é do dono.
- ISS dos serviços ligados às finalidades. Atividade econômica em concorrência com empresas não entra.
Como declarar em São Paulo
A declaração é feita no SDI, o Sistema de Declaração de Imunidades (Decreto 56.141/2015), com senha web. Alterações nas condições declaradas devem ser comunicadas em 90 dias (art. 4º). Os documentos incluem estatuto, declaração de cumprimento dos requisitos, cadastro imobiliário ou mobiliário atualizado e, conforme o caso, CEBAS e inscrição no COMAS.
Mudou alguma condição? A OSC tem 90 dias para comunicar. Sem isso, a imunidade pode ser suspensa e o imposto, cobrado com multa.
Isenção: cultura, esporte e bairro
OSC cultural, esportiva ou sociedade amigos de bairro não é imune. Ela depende de isenção prevista em lei municipal. As principais isenções de IPTU aplicáveis a OSCs em São Paulo alcançam:
- entidades culturais (Lei 10.211/1986);
- teatros e espaços culturais (Lei 16.173/2015) e cinemas (Lei 13.712/2004);
- imóvel cedido em comodato a entidade cultural (Lei 13.672/2003);
- agremiações desportivas;
- sociedades amigos de bairro;
- imóveis cedidos por particulares para fins educacionais.
O pedido é feito no GBF, o sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (Decreto 58.331/2018), com declaração anual.
E o ISS?
Não existe isenção geral de ISS para OSC fora da imunidade. A exceção relevante são as Organizações Sociais com contrato de gestão (Lei 16.127/2015), que precisam estar cadastradas no GBF para emitir nota fiscal com a isenção.
Imunidade não dispensa obrigações
A OSC imune continua obrigada a manter cadastro mobiliário, emitir nota fiscal quando presta serviço e reter ISS quando a lei exigir como tomadora de serviços.
Erros que mais custam caro
- Achar que título dá imunidade. UPM, UPE ou OSCIP não tornam a OSC imune. O que conta é a finalidade de educação ou assistência social e o cumprimento do art. 14 do CTN.
- Deixar a declaração desatualizada. A imunidade existe pela Constituição, mas a Prefeitura só a reconhece com a declaração no SDI em dia.
- Tratar entidade cultural como imune. Cultura e esporte dependem de isenção, com requisitos e prazos próprios.
- Não comunicar mudança. Venda do imóvel, mudança de endereço ou alteração do estatuto precisam ser comunicadas em 90 dias.
E se a OSC pagou imposto que não devia?
O art. 165 do CTN garante a restituição do tributo pago indevidamente. O pedido deve ser feito em até 5 anos do pagamento (art. 168 do CTN). Antes de pedir, a OSC precisa comprovar que cumpria os requisitos da imunidade ou da isenção em cada ano do período.
Checklist rápido
- A finalidade principal da OSC é educação ou assistência social? Então declare a imunidade no SDI.
- É cultura, esporte ou bairro? Verifique a isenção no GBF.
- O imóvel é da OSC ou alugado? Se for alugado, o IPTU não é dela.
- A declaração deste ano já foi feita?
Saiba mais sobre a contabilidade da Utarget para o Terceiro Setor, sobre a diferença entre imunidade e isenção, sobre a inscrição no COMAS e sobre as certificações das OSCs.
Perguntas sobre o tema
Qual a diferença entre imunidade e isenção?
A imunidade vem da Constituição e não pode ser retirada por lei municipal. A isenção é concedida por lei do município, que define quem tem direito e as condições.
A OSC aluga a sede. Ela deixa de pagar o IPTU?
Não. O IPTU é do proprietário do imóvel. A imunidade alcança imóveis do patrimônio da OSC ligados às suas finalidades. Imóvel da OSC alugado a terceiros continua imune se a renda for aplicada nas finalidades da entidade (Súmula Vinculante 52 do STF).
Precisa renovar a imunidade?
Sim. A imunidade é reconhecida pela declaração no SDI, que precisa estar atualizada, e qualquer mudança nas condições, como venda do imóvel ou alteração do estatuto, deve ser comunicada em 90 dias.
OSC de saúde é imune?
Depende. O enquadramento da saúde como assistência social para fins de imunidade é controverso e precisa de análise do caso.
A reforma tributária muda isso?
O ISS será substituído pelo IBS entre 2029 e 2032, e a imunidade das entidades de educação e assistência social foi estendida ao IBS e à CBS. O IPTU não muda.
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